Entrará em vigor no dia 19/04/2018, a lei 13546 publicada no DOU de 20/12/17, que altera a lei 9503 de 23/09/97 (Código de Transito Brasileiro) para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
Algumas alterações:
O art. 302 da Lei no 9.503 “Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor”, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – reclusão, de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” (NR)
O Art. 303 da Lei 9503 “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor” passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, numerando-se o atual parágrafo único como § 1o
§ 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.” (NR)