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Os assuntos referentes à segurança e saúde do trabalhador estão regulamentados pela Lei 6514/77, Consolidação das Leis do Trabalho, no Capitulo V, Segurança e Medicina do Trabalho e as Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (Atualmente são 36 NR).
A Segurança e Saúde do Trabalhador está diretamente ligada ao conceito prevencionista, ou seja, focar na prevenção e eliminar a probabilidade de ocorrer um acidente (quando ocorre um evento, e tem como consequência, a lesão ao trabalhador). Quando não há possibilidade de eliminar integralmente a possibilidade do acidente, há que se reduzir o impacto da lesão ao trabalhador.
Os Equipamentos de Proteção Individual, conhecidos como EPI, tem a utilização regulamentada na NR-06, elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Vale ressaltar que o EPI “NÃO” evita o acidente, tendo a função de proteger a integridade física do trabalhador caso ocorra um evento ou proteção da saúde em situações de exposição a riscos químicos ou biológicos.
Importante: A entrega e troca de EPI deve ser registrada, observando-se a periodicidade determinada ou o desgaste.

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